O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a isenção da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados por doenças graves ou incapacitantes.
A decisão ocorreu na última quarta-feira (29), por maioria de votos, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi responsável pela autora da ação.
Ela considerou que dar tratamento idêntico a aposentados saudáveis e aos que têm doenças incapacitantes viola a dignidade humana e os princípios da isonomia.
Mudança na regra para aposentados por incapacidade
Antes da mudança, os aposentados por doenças graves ou incapacitantes precisavam pagar contribuição previdenciária sobre a parte do benefício que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com a nova regra, da Emenda Constitucional 103/2019, foi estipulado que a isenção começa a valer apenas até o limite máximo do RGPS. Com isso, apenas a parcela da aposentadoria que excede esse teto fica sujeita à contribuição.
Votos dos ministros do STF
No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso considerou válida a mudança feita pela Reforma da Previdência. Segundo ele, as pessoas com doenças incapacitantes podem enfrentar dificuldades financeiras maiores.
Votaram com Barroso a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Do outro lado, votaram contra a decisão, os ministros Edson Fachin, relator do processo, Rosa Weber e Luiz Fux.
Fachin defendeu que a isenção anterior funcionava como uma forma de garantir igualdade de condições e inclusão social às pessoas com deficiência.

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