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POLÍTICA

Justiça manda Meta excluir posts que incentivam práticas de assédio eleitoral

A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ingressou com uma ação civil pública.

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O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu nesta quinta-feira (29) uma liminar que obriga a Meta a retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ingressou com uma ação civil pública. 

O MPT pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.

A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.

Entenda o caso

Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

De acordo com o órgão, as publicações incentivavam empregadores a investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas; monitorar o voto dos trabalhadores; deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas; demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.

O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.

A decisão

A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa, entre elas excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT. O órgão recomenda ainda interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificado, comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas.

A Meta também deverá manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo, como provas; e publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.

O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

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