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POLÍTICA

Denúncias de assédio eleitoral disparam cerca de 75% após 2º turno

MPT recebeu 1.459 novos registros em três dias; governo estuda restringir crédito público a empresas que pressionem ou demitam funcionários por motivação política

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As denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentaram mais de 75% após o segundo turno das eleições de 2026. Entre segunda-feira (26) e os três dias seguintes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 novos registros, elevando o total do ano para 3.396 denúncias.

Até a manhã de segunda-feira, o órgão havia contabilizado 1.937 ocorrências. As novas denúncias representam cerca de 40% do total registrado em 2026 e coincidem com relatos de empregadores que incentivam boicotes ou ameaçam demitir funcionários por suas escolhas políticas. São Paulo lidera o número de registros, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

Justiça proíbe deputada de incentivar demissões

Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em decisão liminar, a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. Reeleita com mais de 248 mil votos, a parlamentar publicou uma mensagem direcionada a empresários, sugerindo que verificassem as redes sociais dos funcionários para identificar eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, escreveu.

O que é assédio eleitoral e quais são as punições?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente profissional para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a permanência no emprego. Trabalhadores que sofrerem discriminação por convicções políticas podem recorrer à Justiça.

Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se ele não quiser retornar ao posto, pagar em dobro a remuneração referente ao período de afastamento, além de outras indenizações que possam ser cabíveis. A proteção contra a discriminação política também encontra respaldo na Constituição Federal e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

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