O Governo do Ceará vai oferecer condições especiais para contribuintes regularizarem dívidas com o Estado. A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (28), um novo programa de refinanciamento de débitos, com descontos de até 100% em multas e juros, possibilidade de parcelamento e remissão de determinadas dívidas.
O programa contempla débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Também estão incluídos créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), além de dívidas relacionadas a operações de crédito do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC) e do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU).
Segundo o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, a expectativa inicial é arrecadar R$ 250 milhões com a iniciativa.
“O Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal e começarem 2027 em dia com o Estado. Além disso, a iniciativa contribui para manter o crescimento econômico do Ceará”, destaca.
Refis Ceará: descontos para dívidas de ICMS
Para débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, o programa prevê redução de 100% das multas e dos juros para pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento também terá descontos, conforme a quantidade de prestações:
- Pagamento à vista: redução de 100% das multas e dos juros;
- De uma a três parcelas: redução de 90%;
- De quatro a 12 parcelas: redução de 85%;
- De 13 a 30 parcelas: redução de 75%;
- De 31 a 60 parcelas: redução de 65%.
O programa também prevê condições específicas para créditos decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias e de multas autônomas, com reduções definidas de acordo com a modalidade de pagamento.
IPVA: desconto pode chegar a 100% das multas e dos juros
Os contribuintes com débitos de IPVA poderão obter redução de 100% das multas e dos juros no pagamento à vista.
Para quem escolher parcelar, os descontos serão menores:
- Pagamento à vista: redução de 100%;
- Em até três parcelas: redução de 60%;
- De quatro a seis parcelas: redução de 40%.
As condições são aplicáveis aos débitos contemplados pela legislação do programa.
ITCD também terá condições especiais
No caso do ITCD, imposto cobrado em transmissões de bens por herança ou doação, o pagamento à vista garante redução de 100% das multas e dos juros.
Para o parcelamento, o programa estabelece as seguintes condições:
- Pagamento à vista: redução de 100%;
- Em duas ou três parcelas: redução de 50%;
- De quatro a 12 parcelas: redução de 30%.
Detran-CE: programa prevê remissão de débitos de veículos
O novo Refis também contempla créditos tributários e não tributários vinculados ao Detran-CE, com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.
Nesses casos, poderá haver remissão de débitos até o limite de 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces) por veículo, condicionada ao pagamento à vista de 30% do valor abrangido pelo benefício.
A medida inclui taxas de licenciamento, estadia e reboque, conforme os critérios previstos na legislação. Se a soma das dívidas ultrapassar o limite de 1.000 Ufirces, o proprietário poderá obter o benefício desde que quite também o valor excedente, à vista ou parcelado.
O programa estabelece ainda uma condição específica para motocicletas de até 150 cilindradas, com valor venal de até R$ 5 mil, conforme a tabela do IPVA 2026 da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). A regra contempla veículos apreendidos ou removidos para depósitos do Detran-CE e prevê remissão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao órgão.
Dívidas antigas também poderão ser renegociadas
O programa prevê a remissão de determinados créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Entre as situações contempladas estão débitos de qualquer natureza inscritos até 31 de dezembro de 2011, respeitados os limites e requisitos legais, além de inscrições de menor valor realizadas em períodos posteriores. Também foram estabelecidas condições específicas para créditos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri).
Outra possibilidade é a renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito realizadas pelo antigo Banco do Estado do Ceará (BEC).
Prazo para aderir ao Refis termina em dezembro
A adesão ao programa será homologada automaticamente com o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida. O prazo termina em 30 de dezembro de 2026.
Para os débitos de ICMS, IPVA e ITCD, cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 200.
A adesão implica o reconhecimento das dívidas incluídas no programa. Nos casos em que houver questionamentos administrativos ou judiciais, os contribuintes deverão cumprir as condições previstas na legislação para desistir de ações, recursos ou impugnações. Com o Refis, o Governo do Ceará reúne alternativas para a regularização de débitos fiscais, incluindo descontos em multas e juros, parcelamentos e remissão de dívidas em situações específicas.

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