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POLÍTICA

TRE-CE revoga liminar e autoriza retorno de vídeo de Camilo Santana sobre Ciro Gomes

Desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira entendeu que não há elementos suficientes para classificar como fato sabidamente inverídico a afirmação de que tucano é “candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará”

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) revogou, na sexta-feira (28), a liminar que havia determinado a remoção de um vídeo publicado pelo senador Camilo Santana (PT) sobre o candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB). Com a nova decisão, o conteúdo, que afirma que o tucano é “o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará”, poderá voltar às redes sociais.

A reconsideração foi feita pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, que havia determinado a retirada do vídeo na última segunda-feira (24). Após analisar a defesa apresentada pelos responsáveis pela publicação, o magistrado entendeu que não existem elementos suficientes para caracterizar o conteúdo como divulgação de fato “sabidamente inverídico” ou gravemente descontextualizado.

A decisão atende a um pedido apresentado por Camilo Santana, pelo candidato a primeiro suplente de senador Chagas Vieira (PDT) e pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT). Os três foram acionados por Ciro Gomes e pela coligação formada por PL, Federação PSDB-Cidadania e Federação União Progressista.

O vídeo havia sido publicado conjuntamente nos perfis de Camilo, Evandro e Chagas. Na gravação, o senador apresenta declarações antigas de Ciro com críticas ao presidente Lula (PT) e, na sequência, afirma que o candidato tucano seria o candidato de Flávio Bolsonaro (PL) no Ceará.

TRE-CE muda entendimento após defesa

Na decisão inicial, a Justiça Eleitoral havia considerado, em análise preliminar, que a associação entre Ciro Gomes e Flávio Bolsonaro poderia configurar informação sabidamente falsa ou uma grave descontextualização.

Na nova análise, o desembargador destacou que a primeira decisão ocorreu em caráter de urgência e antes da apresentação dos argumentos e documentos pelos representados. Segundo o relator, a manifestação das partes trouxe novos elementos sobre a composição política da candidatura de Ciro e as articulações envolvendo o PL.

Entre os pontos considerados está a participação formal do PL na coligação de Ciro na disputa pelo Governo do Ceará. Para o magistrado, esse fato fornece elementos para a interpretação política apresentada no vídeo, embora não signifique que Ciro Gomes apoie Flávio Bolsonaro na eleição deste ano.

O relator também ressaltou que uma aliança estadual com o PL não significa automaticamente adesão ao projeto nacional do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Da mesma forma, segundo a decisão, o vídeo não afirma expressamente que Ciro votará em Flávio ou que tenha aderido à candidatura do senador.

Diante disso, o desembargador considerou existir uma “zona interpretativa” que impede classificar a declaração como uma falsidade objetiva e de constatação imediata.

Decisão não considera afirmação verdadeira

A revogação da liminar, porém, não significa que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido como verdadeira a afirmação feita por Camilo Santana.

Na própria decisão, o magistrado ressalta que “não se está declarando” que a frase seja uma descrição juridicamente perfeita ou tecnicamente precisa da realidade eleitoral. O entendimento é de que não ficou demonstrado, no grau necessário para uma intervenção judicial, que a declaração seja uma falsidade manifesta ou uma grave descontextualização.

Também foram consideradas declarações públicas de Ciro sobre a presença de bolsonaristas em seu grupo político, manifestações de integrantes desse campo e notícias sobre articulações entre o PL e a candidatura tucana no Ceará. Para o relator, esses elementos não comprovam que Ciro apoie Flávio Bolsonaro na eleição presidencial, mas afastam a conclusão de que a associação apresentada no vídeo tenha sido criada sem qualquer base factual.

Vídeo poderá voltar às redes sociais

Com a nova decisão, o TRE-CE determinou o restabelecimento imediato do conteúdo que havia sido retirado das plataformas. Também ficou prejudicado o pedido apresentado pela coligação de Ciro para que a ordem de remoção fosse estendida a outras republicações do vídeo. O processo, contudo, ainda não foi encerrado. O relator determinou o prosseguimento do pedido de direito de resposta, caso ainda existam questões pendentes de análise, e encaminhou os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

A informação é do site Opinião CE.

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