O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, nesta segunda-feira (21), o direito de resposta concedido ao candidato ao Governo do Estado Ciro Gomes (PSDB) por propagandas da campanha de Elmano de Freitas (PT) que o associavam ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento também restabeleceu, segundo informações sobre a sessão, determinações que impõem à coligação governista a perda de 76 minutos de propaganda eleitoral.
Por maioria, os desembargadores rejeitaram recurso da campanha de Elmano e consideraram que a montagem reuniu declarações verdadeiras, mas proferidas em circunstâncias distintas, para atribuir a Ciro um comportamento agressivo contra mulheres que não era demonstrado pelos episódios apresentados.
O resultado contrariou os votos das desembargadoras Arsênia Parente Breckenfeld e Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda. Elas entenderam que a propaganda utilizou declarações autênticas e que a comparação entre acontecimentos públicos não configurava, por si só, descontextualização grave.
Perda de tempo na propaganda
O julgamento restabeleceu os efeitos de duas determinações do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, conforme as informações complementares sobre a sessão.
A primeira, proferida na sexta-feira (18), impôs a perda de 29 minutos de propaganda à coligação de Elmano. A segunda, de sábado (19), proibiu a reexibição de uma nova peça com o mesmo teor e determinou o desconto de outros 47 minutos, sendo 25 no rádio e 22 na televisão.
Durante o fim de semana, a campanha governista havia conseguido suspender temporariamente as penalidades por meio de uma decisão da desembargadora Luciana Arruda. Com o julgamento pelo plenário, prevaleceu o entendimento favorável à manutenção do direito de resposta.
O que dizia a propaganda
As inserções questionadas reunia falas antigas de Ciro e Bolsonaro e afirmava que os dois estavam “do mesmo lado”, apresentavam semelhanças no tratamento dispensado às mulheres e ficavam violentos quando questionados.
Entre os trechos de Ciro utilizados estavam as expressões “Meus bolsonaristas são todos homens honrados”, “Sua frouxa, covarde” e “Cala a boca”.
A defesa do candidato argumentou que a propaganda reuniu episódios ocorridos em momentos e circunstâncias diferentes para atribuir a ele uma característica geral de comportamento. A coligação de Elmano, por sua vez, sustentou que as declarações eram autênticas e que a comparação fazia parte da crítica política permitida durante a campanha.
Ao analisar o caso, Magno Gomes de Oliveira reconheceu a autenticidade das falas, mas considerou que a edição e a narração produziram uma conclusão não comprovada pelos trechos exibidos. O entendimento foi mantido pela maioria do TRE-CE.
Resposta terá restrições
Apesar de confirmar o direito de resposta, o tribunal estabeleceu limites para seu conteúdo. No processo referente à inserção de 28 de agosto, Ciro poderá contestar a associação no horário eleitoral gratuito do rádio, no espaço da coligação de Elmano.
A resposta deverá se restringir aos fatos considerados ofensivos. O candidato não poderá utilizá-la para divulgar realizações de sua gestão, apresentar propostas ou fazer novas acusações contra os adversários. Também foi afastada a obrigação de publicar a resposta em redes sociais. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa para a chapa governista.
A assessoria de imprensa de Elmano de Freitas foi procurada, mas não respondeu.
A informação é do site Diário do Nordeste.

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