O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, valor equivalente a cerca de R$ 260. Conhecida como “taxa das blusinhas”, a cobrança mínima de 20% para remessas nessa faixa deixa de existir caso a medida seja sancionada pelo presidente da República. A proposta já havia sido aprovada pela comissão mista na quarta-feira (2) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados na tarde desta quinta. Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para sanção presidencial.
As compras internacionais, no entanto, continuarão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Justiça tributária
A relatora da MP na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), defendeu que a redução do Imposto de Importação para compras de pequeno valor representa uma medida de justiça tributária, especialmente para consumidores de menor renda. Segundo a senadora, parte dos brasileiros que recorre a esse tipo de compra busca produtos mais baratos e utiliza o comércio eletrônico como alternativa para ampliar o poder de compra.
Além da desoneração, o texto estabelece regras de fiscalização e transparência para plataformas de comércio eletrônico, prevê medidas de combate a fraudes e determina avaliações periódicas dos efeitos da medida sobre a economia brasileira. A intenção é proteger o comércio local. Leila Barros acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas à proposta na comissão mista. As alterações também incorporaram contribuições da equipe econômica do governo federal e do setor produtivo.
Entre as mudanças estão a isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, medidas contra a venda de produtos ilegais e avaliações periódicas dos efeitos da desoneração sobre emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
Como ficará a tributação
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A alíquota poderá ser reduzida a zero para compras de até US$ 50 e a 30% para compras de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota mínima de 20% para remessas de até US$ 50 e de até 60% para compras de até US$ 3 mil, incluindo o ICMS.
O Ministério da Fazenda também poderá estabelecer alíquotas diferentes de acordo com a modalidade de transporte da encomenda e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta.
A mudança não altera imediatamente a tributação de cada modalidade, mas permite que o governo estabeleça futuramente diferenças nas alíquotas.
O Executivo também poderá definir limites de quantidade ou frequência para utilização da alíquota reduzida em compras destinadas a pessoas físicas. A medida poderá ainda estabelecer critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda. Outra alteração permite utilizar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a variação cambial entre a compra e a nacionalização pode alterar o valor considerado para fins tributários.
Medicamentos terão isenção em casos específicos
Entre as emendas incorporadas ao texto está uma proposta do senador Dr. Hiran (PP-RR), que zera o Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses medicamentos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o produto deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar no Brasil”. Os critérios e procedimentos para a concessão da isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida deverá começar a produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da lei.
Governo terá de avaliar impacto econômico
A MP determina que o Ministério da Fazenda avalie periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. As avaliações seguintes deverão ocorrer em intervalos de, no máximo, seis meses. Os estudos deverão analisar os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que concentram maior número de trabalhadores; a competitividade da indústria e do comércio varejista; os preços de produtos de consumo popular; o volume, o valor e a origem das remessas internacionais; as diferenças tributárias e concorrenciais entre produtos importados e nacionais; e os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
A análise deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
Após a conclusão de cada avaliação, o Ministério da Fazenda terá até 15 dias para publicar o relatório. O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. A intenção é formar um banco de dados que permita ao Executivo e ao Legislativo buscar caminhos para avançar na isonomia tributária entre a indústria e o comércio nacional e os produtos importados.
Plataformas terão mais responsabilidades
O texto aprovado também amplia as responsabilidades das plataformas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos. Empresas habilitadas no programa de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as exigências estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas também deverão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. As empresas terão ainda de disponibilizar canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores. Também será obrigatória a cooperação com as autoridades e a apresentação de relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
A informação é do site Opinião CE.

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