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POLÍTICA

Quantos dias de folga o mesário tem direito? Confira benefícios

As datas de dispensa podem ser tiradas isoladamente ou de maneira cumulativa.

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Os cidadãos brasileiros que tenham se voluntariado ou sido convocados para atuar como mesários nas eleições de 2026 têm, por lei, direito à licença em decorrência de sua atuação nas atividades da Justiça Eleitoral.  Ao todo, é possível obter até seis dias de folga.

Conforme o Artigo 98 da Lei das Eleições, de 1997, cada turno eleitoral trabalhado como mesário poderá ser revertido em dois dias de dispensa do trabalho, seja ele público ou privado. Ou seja, quatro dias para aqueles que atuarem em ambos os turnos.

Além disso, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751, de 2026, determinou que a realização do treinamento oferecido pelo órgão, visando orientar a correta atuação dos mesários, também poderá ser revertida em outros dois dias de dispensa.

O benefício não resulta em prejuízo de salário e independe se o cidadão tiver se voluntariado ou sido convocado para a função. Confira, a seguir, quais as regras para realizar essa solicitação:

  • Os dias das folgas devem ocorrer obrigatoriamente em datas em que o trabalhador estaria exercendo atividades para o serviço;
  • As dispensas devem ser alinhadas com o empregador e podem ser marcadas isoladamente ou de maneira cumulativa (dias seguidos);
  • Caso o mesário mude de emprego, a legislação não garante a possibilidade de usufruir do benefício no novo vínculo.

Além disso, o cidadão tem direito de dispensa pelo trabalho no dia da votação e em caso de reuniões de treinamento.

As solicitações para as folgas devem ser realizadas mediante Declaração de Participação, expedida posteriormente pela Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento ou recusa por parte do empregador quanto à folga, o mesário deve entrar em contato com o cartório eleitoral de sua região.

Outros benefícios

A dispensa do serviço não é a única vantagem que os mesários obtêm pelos trabalhos prestados à Justiça Eleitoral. A instituição também garante os seguintes benefícios:

  • Auxílio-alimentação no dia da eleição, no valor de R$ 65,00 para cada turno, conforme estabelecido na Portaria TSE nº 86/2025;
  • Critério de desempate em caso de participação do mesário em concurso público, se estiver previsto no edital;
  • Os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários.

Para que a Declaração de Participação possa valer como atividade extracurricular, a instituição de Ensino Superior precisa ser conveniada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) referente à área de residência do mesário.

No Ceará, esse benefício é voltado para a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), a Faculdade 5 de Julho (F5) e a Universidade Federal do Cariri (UFCA). Os convênios podem ser consultados no portal de cada Tribunal.

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

A informação é do site Diário do Nordeste.

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