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POLÍTICA

Mulher suspeita de impor “pedágio eleitoral” a mando de facção é presa em Santana do Acaraú

Segundo a denúncia, acusada teria cobrado valores para permitir atos de propaganda e divulgado ordem de facção proibindo uso de carros de som e paredões

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O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria Eleitoral de Fortaleza, denunciou nesta quinta-feira (3) uma mulher suspeita de tentar interferir em campanhas eleitorais no município de Santana do Acaraú, a mando de um chefe de facção criminosa, mediante violência ou grave ameaça.

Conforme a denúncia, em 16 de agosto deste ano, a mulher teria praticado o chamado “pedágio eleitoral”, cobrando quantias para a realização de atos de propaganda na cidade. Para isso, segundo o MP, ela utilizou um perfil em rede social para publicar uma mensagem atribuída a uma facção criminosa. O conteúdo impunha à população local a proibição da utilização de carros de som, paredões e quaisquer equipamentos sonoros em favor de candidatos que participavam do pleito.

Mulher teria confessado publicação durante investigação

Ao longo da investigação, a mulher foi presa em flagrante pela Polícia Civil. Após ser formalmente interrogada, segundo o Ministério Público, ela confessou ter realizado a publicação e afirmou que o conteúdo correspondia a um “salve” de uma organização criminosa. Ainda conforme a denúncia, a acusada declarou que fez a postagem por determinação de um chefe de facção, mas se recusou a revelar a identidade dele. Ela também teria admitido que convive com integrantes do grupo e que é irmã de um interno do sistema prisional vinculado à organização.

Acusação envolve Lei Antifacção e Código Eleitoral

O MPCE denunciou a mulher por, segundo a acusação, fornecer apoio e colaboração aos objetivos da organização criminosa, contribuindo para dar publicidade e efetividade às ordens atribuídas à facção. Os fatos foram enquadrados pelo Ministério Público em crimes previstos na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, cujas penas variam entre 20 e 40 anos. A mulher também foi denunciada pelo crime previsto no artigo 332 do Código Eleitoral, referente ao impedimento à realização de propaganda. A pena prevista para esse crime é de detenção de até seis meses e pagamento de multa.

A informação é do site Opinião CE.

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