O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) oficializou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de emprego.
A decisão consta de portaria publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). O ato teve como base um processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
A Lei 15.047, de 2024, foi usada como fundamento para a penalidade aplicada ao ex-servidor. A legislação prevê a demissão em casos caracterizados como abandono de cargo.
RETORNO
O vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal estava suspenso enquanto ele exercia mandato eletivo na Câmara dos Deputados. O afastamento terminou após a perda do mandato parlamentar.
A permanência nos Estados Unidos começou em março de 2025. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014,
Eduardo Bolsonaro perdeu o último mandato em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
Após a cassação, a PF publicou ato para encerrar o afastamento destinado ao exercício do mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025. A medida também determinou o retorno imediato do então deputado às funções de escrivão.
A não reapresentação ao trabalho levou à abertura do processo administrativo disciplinar que terminou com a demissão. A PF concluiu a apuração em julho e encaminhou o resultado ao MJSP, responsável pela formalização da medida.
CONDENAÇÃO
Além do procedimento administrativo, Eduardo Bolsonaro foi alvo de uma ação penal relacionada à sua atuação política nos Estados Unidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) o condenou, em junho de 2026, a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
O julgamento analisou a atuação do ex-deputado junto a autoridades dos Estados Unidos e medidas como tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos de autoridades brasileiras e sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais.
A Primeira Turma do STF rejeitou por unanimidade, em 18 de setembro, o recurso apresentado pela defesa. O placar foi de 4 votos a 0, mantendo a condenação aplicada anteriormente.
Na decisão de junho, o colegiado também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e declarou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos após o cumprimento da pena.
Segundo o STF, a condenação considerou comprovada a tentativa de interferência no processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado.
A PGR sustentou que Eduardo Bolsonaro atuou para estimular sanções e outras medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil.
Conforme o parecer da PGR, a atuação tinha como objetivo influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do ex-deputado, no processo sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Com informações da Agência Brasil.
A informação é do site Opinião CE.

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