Avançou na Câmara dos Deputados proposta que inclui a violência política de gênero como hipótese de justa causa para a desfiliação partidária, sem a perda do mandato eletivo. A matéria foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara. Atualmente, a Lei dos Partidos Políticos já prevê a manutenção do mandato em caso de desfiliação por discriminação política pessoal grave, por exemplo.
A proposta foi apresentada à Câmara pela deputada federal cearense Fernanda Pessoa (PSD) e é relatada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Parecer da legisladora recomendou a aprovação da medida.
Sâmia afirmou que o projeto não rompe com a lógica da fidelidade partidária, mas explicita, na Lei dos Partidos Políticos, uma situação que a legislação brasileira já reconhece como ilícita: a violência política contra a mulher.
“Essa explicitação confere maior segurança jurídica à mandatária, ao partido político e à Justiça Eleitoral, reduzindo o risco de que a vítima seja penalizada primeiro pela violência sofrida e, depois, pela ameaça de perda do mandato”, afirmou.
Maior proteção às mulheres
Como justificativa, Fernanda Pessoa destacou que a medida visa promover “maior proteção às mulheres e grupos subrepresentados no cenário político brasileiro”.
“A violência política de gênero, reconhecida internacionalmente como um dos principais obstáculos à participação feminina na política, ocorre quando parlamentares, especialmente mulheres, sofrem ameaças, discriminação, perseguição ou são impedidas de exercer plenamente seu mandato devido ao gênero”, destacou.
O rol de justificativas da Lei dos Partidos Políticos, atualmente, não inclui “situações em que deputadas e vereadoras são coagidas, silenciadas ou marginalizadas dentro de suas próprias legendas, tornando inviável sua permanência”, como destacou a parlamentar.

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